O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu que os tribunais portugueses são competentes para “perseguir o crime de branqueamento de capitais pelo qual foi denunciada Welwitschea José dos Santos” (“Tchizé”), filha de sua majestade o rei presidente de Angola.
No acórdão, que confirma uma notícia avançada pela revista portuguesa Visão, o TRL deu razão a um recurso do Ministério Público (MP) contra um despacho do juiz de instrução, de 13 de Novembro de 2016, que declarou a incompetência absoluta dos tribunais para investigar factos praticados por um cidadão de outro país, nomeadamente de Angola, pelo que absolveu a filha do Presidente angolano, no poder há 38 anos.
Em causa, está um inquérito por suspeitas de branqueamento de capitais contra Welwitschea José dos Santos, também conhecida como “Tchizé”, e outros.
Os juízes desembargadores da 5.ª secção do TRL decidiram ainda revogar “todas as apreciações efectuadas e declaradas” no despacho do TCIC, incluindo a consideração relativamente à insuficiência indiciária do crime de branqueamento e preenchimento deste tipo de crime, pelo que o MP pode agora retomar a investigação, que tem como assistente o activista angolano Rafael Marques, e na qual foi denunciada Welwitschea José dos Santos.
Segundo o recurso do MP dirigido ao TRL, os factos em investigação prendem-se com relatos que sustentam a suspeita de que Welwitschea José dos Santos se encontraria a utilizar o sistema financeiro português para proceder à introdução camuflada na economia legítima de quantias por si obtidas através do desenvolvimento de actividade económica e negocial, em Angola, por via do exercício de influência indevida juntos dos órgãos decisores do governo angolano.
“Tal factualidade é passível, em abstracto, de consubstanciar a comissão, em Portugal, do crime de branqueamento”, adianta o MP, precisando que o objecto dos “presentes autos prende-se com a análise dos movimentos financeiros que foram detectados, em instituições de crédito a operar em território português, envolvendo, entre outros, Welwitschea José dos Santos”.
No recurso, o MP invocou ainda que o crime de branqueamento de capitais é punido ainda que os factos que integrem a infracção subjacente tenham sido praticados fora do território nacional ou ainda que se ignore o local da prática do facto ou a identidade dos seus autores, sublinhando que esta “transterritorialidade” resulta da vinculação do direito português a regras europeias.
Em resposta ao MP, Welwitschea José dos Santos veio dizer que o inquérito do MP teve origem numa queixa do cidadão angolano Adriano Alfredo Teixeira Parreira, ex-embaixador de Angola junto de organizações internacionais, em Genebra, exonerado em consequência de práticas criminosas, do exercício daquela função, que culminaram na respectiva condenação, em 15 de Março de 2000, pelo Tribunal Supremo de Angola, pelo crime de apropriação ilegítima de bens na pena de quatro anos de prisão e na obrigação de indemnizar o Estado angolano em 1.259.251,17 dólares norte-americanos.
Welwitschea José dos Santos sublinha que até ao presente “nunca foi constituída arguida” no inquérito e nota que a essência da questão diz respeito à “forma ilegal e discriminatória como o MP (…) pretende continuar a investigar em Portugal os factos integradores do `crime precedente´ alegadamente praticados em Angola quando está documentalmente provado nos autos o arquivamento, em Angola, dos processos emergentes de queixas apresentadas na Procuradoria-Geral da República de Angola” pelo assistente no processo.
A filha do Presidente de Angola lembra ainda que “não é sujeito passivo fiscal residente em Portugal” e que o MP “bem sabe e não ignora que nos autos inexiste a prática de qualquer ilícito prévio ou crime precedente” por si praticado.
“A recorrida [Welwitschea] não tem antecedentes criminais em Angola por crimes precedentes de branqueamento de capitais, nem processos-crime em investigação, de tal facto emerge automaticamente uma impossibilidade objectiva de verificação do tipo inerente àquele crime, pelo que não há, nem pode haver, crime de branqueamento de capitais”, alegou ainda Welwitschea.
Da informação patrimonial recolhida no inquérito pelo MP relativamente a Welwitschea José dos Santos consta, entre outros, um prédio urbano, em Alcabideche, Cascais, no valor de 1.518.490,00 euros, um prédio urbano, em Oeiras e S. Julião da Barra, no valor de 222.891,21 euros, outro terreno urbano, também na mesma localidade, no valor de 225.812,13 euros e duas viaturas automóveis (Mercedes-Benz e Audi).
Os autos referem ainda que, quanto a Welwitschea, mais se apurou que a mesma era detentora de contas bancárias junto do Banco Santander Totta, sendo uma delas creditadas no valor de 150.000 euros e outra creditada em 19 de Outubro de 2010 por uma transferência de 800.000 dólares norte-americanos provenientes do BPN (Banco Português de Negócios).
Como justificação para os fundos, foi invocada a atribuição de um “success fee” pela empresa “Westside Investiment, SA”, da qual a Welwitschea José dos Santos é administradora.
Deputada e membro do Comité Central do MPLA
“Tchizé” é deputada no Parlamento angolano, desde 2008, e foi eleita para o Comité Central do MPLA, no último Congresso em Agosto de 2016.
Em declarações à Lusa, no final do Congresso do MPLA que a elegeu para o Comité Central, Tchizé dos Santos justificou a sua escolha:
“Eu estou nas fileiras do MPLA desde os cinco anos de idade, entrei para a OPA [Organização de Pioneiros de Angola], participei de vários acampamentos pioneiros. A ideologia do MPLA tendo-me sido incutida desde muito pequenina, passei por uma eleição no MPLA na base, pela primeira vez, em 2004, entrei para a OMA [Organização da Mulher Angolana] da Maianga”.
“Neste mandato de 2016 fui eleita membro do comité nacional da OMA e depois também num escrutínio bastante apertado consegui ser escolhida uma das 12 militantes da OMA, que vieram para a renovação. A OMA tem 20 e poucos lugares, tinha que haver 45% de renovação”, explicou.
“Tal como para ser eleita deputada em 2008 também passei pelo mesmo escrutínio na minha organização de base que é a OMA, fui eleita pela OMA para ser candidata a deputada pelo MPLA duas vezes, uma vez, em 2008, aos 28 anos de idade, outra vez em 2012, portanto nunca fui indicada pela estrutura da sede do MPLA, nem para deputada nem para ser membro do CC”, frisou.
“Tchizé” dos Santos salientou que não pode “ser prejudicada por partilhar laços de sangue com o presidente do MPLA e Presidente da República”.
Obviamente que, no actual regime angolano, os laços de sangue com o Presidente da República, Titular do Poder Executivo e Presidente do MPLA não a têm prejudicado, mas têm-na beneficiado largamente. Ao contrário, a maioria do povo de Angola (20 milhões de pobres) tem sido profundamente prejudicada pela família Eduardo dos Santos, pelo seu poder e pelos seus negócios.
Folha 8 com Lusa
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